Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu modificar a decisão do Juízo de Direito da Vara Única do município de Capixaba que negou o pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar da acusada Leticia Emanuely Alves de Carvalho e Silva, presa em julho passado na BR-317 junto com um caminhoneiro que transportava 58 quilogramas de entorpecentes.
A exceção para a condição prevista acima, de acordo com o CPP, são os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.
A procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo se manifestou pela concessão da substituição da prisão preventiva da paciente, por medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, entre elas a prisão domiciliar. Participaram da decisão, além da relatora, Denise Bonfim, os desembargadores Waldirene Cordeiro e Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira.
VIA AC24HORAS




