A Câmara Criminal condenou dois réus pelo crime de estupro praticado contra vítima que se encontrava em estado de embriaguez. Cada um foi sentenciado a 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa. O segundo réu também foi condenado a mais 2 anos e 4 meses de detenção, além do pagamento de 11 dias-multa.
No inquérito policial, a professora da vítima disse que estava passando de carro com sua pastora, porque estavam em uma atividade na vila próxima, quando avistaram a adolescente sendo carregada por dois jovens, um segurando as pernas e outro os braços – rumo a uma casa abandonada. A jovem estava desacordada e muito machucada, por isso a levaram para casa. Chegou inconsciente e foi encaminhada pelo Samu ao Hospital do Juruá.
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, enfatizou que o estado de vulnerabilidade da vítima já afasta qualquer possibilidade de consentimento válido e absolvição dos réus.
O crime ocorreu em julho de 2018, dois meses depois a Lei n° 13.718/2018 entrou em vigor, essa amplia o rol de causas de aumento de pena aplicáveis aos crimes contra a dignidade sexual. Nesse caso, seria considerado aumento de pena a ocorrência de estupro coletivo. Apesar do julgamento ser posterior, não foi possível a aplicação retroativa, devido ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
O processo tramita em segredo de Justiça.
FONTE TJAC





