A Justiça Federal condenou o Estado do Acre, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, a ser destinado ao Fundo de Preservação e Desenvolvimento dos Povos Indígenas do Acre. O motivo da condenação é a demora injustificada do Estado em implementar efetivamente o Conselho Estadual Indígena (CEI), previsto na Constituição Estadual acreana desde 2001.
O pedido formulado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias estendia-se, também, à efetiva implantação do Conselho. Porém o juízo responsável pelo caso entendeu que a ação civil pública não seria a via adequada para compelir o Poder Público a cumprir o previsto na Constituição. “Tal fato não afasta a necessidade de indenizar os povos indígenas pela supressão da possibilidade de exercício de seu direito de cidadania”, afirma o procurador.
Para o MPF, a não implementação do CEI também configura racismo institucional, que consiste na sujeição de grupos historicamente vulneráveis a práticas constantes de negação de direitos ou tratamento discriminatório inferiorizante. Isso é demonstrado pelo desinteresse na implementação de dispositivos de representatividade, como o CEI, ao longo das duas últimas décadas e tendo passado por quatro gestões governamentais, de diferentes espectros políticos.
O CEI deve atuar em políticas públicas para as necessidades de manutenção territorial e ambiental, bem como de saúde, habitação e educação, com respeito às origens e especificidades culturais das diversas etnias indígenas presentes no Estado do Acre. O colegiado deve assessorar o Governo do Estado na elaboração de diretrizes e projetos de políticas públicas em favor dos povos indígenas localizados no estado do Acre.
Por Assessoria de Comunicação MPF/AC




