O ex-presidente e atual segundo-secretário da Câmara Municipal do município de Manoel Urbano, Raimundo Cipriano de Oliveira, foi condenado a devolver mais de R$ 70 mil aos cofres públicos, no prazo de 30 dias, por irregularidades encontradas na prestação de contas no exercício financeiro de 2019. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta sexta-feira, 10.
Entres outras falhas, foram encontradas erro na contabilização do valor integral das Obrigações Patronais (INSS e FGTS) no montante de R$ 95.865,87 (noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), devidas no exercício de 2019, em infringência ao disposto no artigo 22, I, da Lei n. 8.212/1991 e artigo 15 da Lei n. 8.036/1990 e retenção da contribuição previdenciária dos empregados da Câmara Municipal de Manoel Urbano, sobre a folha de pagamento do exercício de 2019, e ausência de repasse à Previdência Social, no prazo e na forma legal e outras irregularidades.
Mediante a isso, a corte de leis decidiu condenar Cipriano, à devolução de R$ 48.920,96 devidamente atualizado, em razão da ausência de demonstração de regularidade do pagamento a título de diárias (R$ 41.500,00), uma vez que não foi apresentada a respectiva norma, consoante apontado pela DAFO e pagamento de multa em razão do atraso no envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, referente ao exercício de 2019 (R$ 250,00), conforme previsto no caput do artigo 54 da LCE n. 38/93 e Resolução/TCE n.110/2016.
O órgão controlador também aplicou multa ao segundo-secretário de R$ 23.440,00 em razão das falhas apuradas, considerando o efeito pedagógico, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a ser recolhida em favor do Tesouro do Estado do Acre, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como ao senhor José Ulineide Benigno, no valor equivalente a R$ 5.860,00 em razão das falhas apuradas.
Via Saimo Martins do ac24horas





