A Vara Criminal de Feijó condenou um homem a dois anos de prisão, além do pagamento de multa, por maus-tratos a quatro cães sob sua responsabilidade. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Clovis Lodi, foi publicada na edição nº 7.829 do Diário da Justiça desta quarta-feira, 30.
Na sentença, o juiz foi categórico ao afirmar que houve dolo na conduta do acusado:
“Os animais eram de responsabilidade do réu e era sua obrigação garantir o bem-estar deles, inclusive providenciando alguém para cuidar deles durante sua ausência. Ao deixá-los trancados e sem qualquer cuidado, ele assumiu o risco pelas consequências”, destacou.
A decisão ainda é passível de recurso.
(Processo nº 0000190-17.2023.8.01.0013)





