O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou, nessa quinta-feira (13/8), o humorista Gustavo Mendes e o agente dele por vídeos feitos contra a governadora do DF e candidata à reeleição, Celina Leão (PP).
O processo teve início após Gustavo publicar dois vídeos caracterizado como a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) criticando Celina. Gustavo chama a governadora do DF de “Celina Leilão” e faz críticas à atuação da candidata à frente do governo distrital.
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A União Progressista, federação da qual Celina faz parte, acionou o TRE-DF contra o conteúdo. Na ação, a federação alegou que os vídeos “embora apresentados sob a roupagem de conteúdo humorístico ou satírico, extrapolam o limite da crítica legítima e que foi realizado impulsionamento pago”.
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A federação ainda disse que “se trata de inequívoca propaganda eleitoral antecipada negativa, ao construir narrativa destinada a estimular a rejeição da pré-candidata mediante insinuações desprovidas de suporte fático.”
Ao analisar o caso, a juíza Gilda Sigmaringa afirmou que é evidente “a crítica negativa impulsionada e não apenas a sátira”. “Trata-se, portanto, de discurso argumentativo-factual, estruturado em moldes assemelhados à crítica jornalístico-opinativa, e não de criação humorística que se valha do exagero como técnica”, completou.
A magistrada condenou o humorista e o agente e gestor comercial dele a pagarem, cada um, uma multa de R$ 5 mil por vídeo. Cada um pagará R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Samara Schwingel.




