A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação ao Via Verde Shopping por impedir a entrada de uma pessoa com deficiência. Desta forma, o empreendimento deve pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.

Contudo, a recusa foi reiterada, mas o funcionário ofereceu como opção ele ser acompanhado por um bombeiro. O reclamante não quis.
A defesa do centro comercial alegou não ter sido devidamente considerado o depoimento do segurança, justificando que a abordagem refere-se a um tratamento especial. Na apelação, foi solicitada ainda a condenação por litigância de má-fé.
A responsabilização foi mantida, porque o impedimento é unânime em todos os discursos e exigir a presença de acompanhante à pessoa com deficiência viola o princípio da dignidade.
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