Em depoimento, ele disse que utiliza dois medicamentos e que sofre de esquizofrenia e não está fazendo o tratamento. Também disse frases sem sentido e não sabe explicar o motivo de ter derrubado, no machado, parte do muro da escola.
Após analisar minuciosamente todo o processo, a juíza concluiu que a medida é necessária, visando resguardar a todos.
“É imperativa a determinação de medida liminar em caráter provisório, como forma de evitar grave dano à vida do acusado, bem como de seus familiares e sociedade. Frisa-se que a medida de internação tem por objetivo tirar o acusado da situação de vulnerabilidade, assim, determino que se promova a internação compulsória do mesmo no Huerb para tratamento, pelo tempo que a equipe médica achar necessária”, diz um trecho da decisão.
Ana Paula Saboya determinou um prazo de 48 horas para que as providências cabíveis nesse sentido sejam tomadas.





