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Justiça declara inconstitucional revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo

Por Julia Gandra
Prefeitura de São Paulo

A Lei de Zoneamento de São Paulo teve a revisão aprovada em julho de 2024 declarada inconstitucional pela Justiça nesta quarta-feira (26/8). Com a decisão, a chamada “revisão da revisão” deixa de valer, e as regras previstas na versão da legislação sancionada em janeiro daquele ano voltam a ser aplicadas após a publicação do acórdão.

A decisão foi tomada por maioria de votos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), após uma ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Na prática, a decisão pode alterar novamente as regras que definem o que pode ser construído e quais atividades podem funcionar em diferentes regiões da capital.

A Lei de Zoneamento estabelece, por exemplo, onde podem ser construídos prédios mais altos, quais áreas devem manter um perfil predominantemente residencial e onde é permitida a instalação de comércios, escritórios e outros empreendimentos. A versão derrubada pela Justiça havia sido aprovada em julho de 2024, poucos meses depois da sanção da nova Lei de Zoneamento, em janeiro do mesmo ano.

Por que a Justiça considerou a lei inconstitucional?

A ação foi apresentada pelo Ministério Público, que questionou a forma como as mudanças foram aprovadas. Segundo o MPSP, alterações importantes foram incluídas no texto por meio de emendas e novos artigos sem a realização das audiências públicas e dos estudos técnicos necessários para esse tipo de mudança urbanística.

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O Ministério Público também argumentou que as alterações precisariam demonstrar compatibilidade com o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, que estabelece as diretrizes para o crescimento e a ocupação da cidade. Ao analisar o caso, a maioria dos desembargadores concordou com os questionamentos.

O que mudou na revisão de julho de 2024

  • A proposta aprovada inicialmente previa ajustes pontuais na Lei de Zoneamento, mas outras mudanças foram incluídas durante a tramitação na Câmara Municipal. Entre elas estavam:
  • Correções em mapas e legendas da Lei de Zoneamento.
  • Alterações nas regras de ocupação de determinadas áreas da cidade.
  • Inclusão de novas regiões para verticalização, permitindo construções maiores em alguns bairros.
  • Mudanças que poderiam afetar o perfil dos bairros e os tipos de empreendimentos permitidos em diferentes regiões da capital.
  • Assim, a revisão acabou indo além dos ajustes pontuais inicialmente previstos na legislação.

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Obras e projetos já aprovados não serão anulados

A decisão, no entanto, não invalida automaticamente os empreendimentos que já foram aprovados com base nas regras agora consideradas inconstitucionais. Com isso, ficam preservados os alvarás, obras e outros atos administrativos realizados durante o período em que a legislação de julho de 2024 esteve em vigor.

A decisão não produz efeitos imediatos. As mudanças passam a valer após a publicação do acórdão, documento que formaliza a decisão tomada pelos desembargadores. O processo ainda pode ser alvo de recursos.

Após a publicação, novos projetos e decisões urbanísticas deverão seguir novamente as regras previstas na versão da Lei de Zoneamento sancionada em janeiro de 2024, enquanto não houver uma eventual mudança no entendimento da Justiça.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Julia Gandra.