
A Justiça Federal revogou a liminar que suspendia as novas regras para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e confirmou a validade das mudanças em todo o Brasil. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após análise de recurso apresentado pela União.
Ao apreciar o recurso, o presidente do TRF-1 concluiu que não existe exigência legal para a concessão de prazo mínimo antes da entrada em vigor desse tipo de resolução. Segundo o magistrado, as regras podem ter aplicação imediata e já estão sendo adotadas em outros estados sem impactos negativos ao sistema de trânsito.
Com a decisão, fica restabelecida a aplicação uniforme das normas definidas pelo Contran, assegurando que os procedimentos atualizados para emissão da CNH continuem válidos em todo o território nacional.




