A Justiça Federal de Goiás determinou o encerramento definitivo das atividades do lixão de Padre Bernardo, no Entorno de Goiás, e fixou indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos provocados após três desabamentos de resíduos registrados no local em menos de um ano.
Na sentença, a Justiça Federal declarou nulo o Termo de Compromisso Ambiental firmado em 30 de novembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) e a Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda, empresa responsável pelo lixão. Em março deste ano, a Ouro Verde pediu autorização para encerrar as atividades do local.
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do Metrópoles
Indenização pelos danos ambientais e dano moral
Além da recuperação ambiental, a Justiça Federal condenou os responsáveis privados, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos ambientais que se mostrarem técnica e definitivamente irrecuperáveis. O valor será apurado posteriormente, em fase de liquidação da sentença, a partir dos estudos sobre o passivo ambiental, da análise de risco e da estimativa dos custos ambientais.
Também foi fixada indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Para o descumprimento das obrigações de não fazer, a sentença fixou multa diária de R$ 50 mil. Já o descumprimento dos prazos das obrigações de fazer poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil por obrigação descumprida.
A sentença manteve, ainda, as medidas de indisponibilidade patrimonial anteriormente deferidas, incluindo bloqueio de matrículas de imóveis, indisponibilidade de bens móveis e bloqueio de ativos financeiros, até o integral cumprimento das obrigações ou a prestação de garantia considerada adequada.
Responsabilidade do Estado
A sentença também reconheceu a responsabilidade solidária do Estado de Goiás, com execução subsidiária, pelas obrigações de recuperação ambiental e pelas indenizações decorrentes dos danos causados pelo empreendimento.
Com isso, os responsáveis privados deverão cumprir e custear as medidas de recuperação e pagar as indenizações determinadas pela Justiça. Caso eles descumpram as obrigações ou não disponham de patrimônio suficiente para suportá-las, o Estado de Goiás poderá ser chamado a assumir o custeio e a implementação das medidas de recuperação ambiental e o pagamento das indenizações.
Recuperação da área
A decisão estabeleceu uma série de obrigações destinadas a investigar, dimensionar e reparar o passivo ambiental existente.
No prazo de 90 dias, os responsáveis deverão apresentar Relatório de Investigação de Passivo Ambiental, elaborado por profissional habilitado, abrangendo solo, águas superficiais e subterrâneas, além de análise de risco e da identificação de eventual pluma de contaminação.
Em até 120 dias, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), contemplando toda a área afetada. Após aprovação conjunta da Semad e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o plano deverá ser integralmente executado no prazo estabelecido no próprio plano, não superior, em princípio, a 180 dias contados da aprovação.
Desabamentos
O primeiro desabamento de uma pilha de lixo ocorreu em junho de 2025. Desde então, o local foi proibido de receber mais resíduos.
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O terceiro desabamento aconteceu na madrugada entre essa segunda (24) e terça-feira (25)
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Os resíduos do deslizamento ainda são oriundos da primeira pilha de descarte de quando aconteceu o 1° desabamento
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Ao longo dos anos, o aterro já recebia diversas denúncias de irregularidades
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Até março deste ano, o aterro funcionava autorizado por uma liminar judicial expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após ter sido proibido de exercer as atividades em 2023
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No lixão, boa parte do lixo depositado era resíduo medicinal
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Mais de 62 mil toneladas de lixo desabaram no 1° episódio. Após quatro meses, a remoção deles havia sido concluída
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A segunda ocorrência foi registrada em 11 de novembro e, a terceira, no dia 25 de novembro. Tanto no primeiro, quanto no terceiro desabamento houve deslizamento de resíduos até a grota por onde corre o leito do córrego Santa Bárbara.
Na época, a empresa iniciou uma limpeza da região. O entendimento era de que seria preciso concluir a etapa da gestão emergencial dos danos provocados pelo desastre antes de discutir o encerramento.
Após a formalização do pedido de encerramento das atividades da Ouro Verde, a Semad notificou o empreendimento para que apresente um Plano de Descomissionamento e Encerramento das atividades com Anotação de Responsabilidade Técnica — documento que define quem são os responsáveis técnicos e legais pelas obras ou procedimentos.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por João Paulo Nunes.




