Com relação aos indígenas que residem nos centros urbanos, o STF estendeu a prioridade de vacinação àqueles que não têm acesso ao SUS, direito agora garantido também no Estado do Acre.
Segundo a decisão liminar, a União tem o prazo de 30 dias para realizar o levantamento dos indígenas localizados em áreas urbanas ou em contextos urbanos no Estado do Acre que estejam sem acesso ao SUS e promover o cadastramento deles no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI), com a emissão de cartão do SUS.
Após o levantamento, a União deverá encaminhar à Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) o quantitativo atualizado das doses de vacina contra a COVID19, de modo a incluir o atendimento na fase 01 da vacinação prioritária contra a COVID-19, além disso, a União também deve realizar, por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, a inclusão de todos os identificados na fase 01 da vacinação prioritária contra a COVID-19.
A JF também determinou ao Estado do Acre que assegure o fornecimento das doses de vacina contra a COVID-19, de modo a incluir na fase 01 da vacinação prioritária contra a COVID-19 o atendimento dos indígenas residentes em áreas urbanas, ou em contextos urbanos, que estejam sem acesso ao SUS, ainda que não residentes em aldeias ou territórios indígenas, conforme quantitativo atualizado a ser enviado pela União.





