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Justiça determina paralisação de obra que afetou área arqueológica no DF

Por Arthur de Souza
Michael Melo/Metrópoles

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, nesta quinta-feira (6/8), a paralisação imediata de obras realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), na região do Jardim Botânico, que estariam causando danos ao meio ambiente e ao patrimônio arqueológico.

A medida foi tomada após um pedido de liminar apresentado pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Prodema/MPDFT).

A decisão foi proferida no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo MPDFT, a qual aponta danos ao meio ambiente e ao patrimônio arqueológico, e teve origem em manifestação recebida pela ouvidoria, que relatou trabalhos — sem licença ambiental — de ampliação da via de acesso aos condomínios Quintas da Alvorada, Mansões Itaipu e Solar da Serra, na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu.

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Além de entender estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, a Justiça proibiu novas intervenções, movimentação de solo, terraplanagem, escavações e circulação de máquinas na área, salvo aquelas necessárias para reverter os danos e previamente autorizadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

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Também foi vedada a remoção de vestígios arqueológicos, além de determinados o cercamento e a sinalização ostensiva da área, no prazo de 15 dias. O descumprimento de cada uma das obrigações impostas pode gerar multa de R$ 100 mil.

Segundo o MPDFT, o Iphan verificou que as intervenções atingiram o Sítio Arqueológico Ville de Montagne II, local com vestígios pré-históricos de aproximadamente 8 mil anos. Além disso, de acordo com o MP, não houve autorização prévia do órgão para a execução da obra.

Na ação ajuizada, o Ministério Público requer a recuperação da área degradada, a adoção de medidas compensatórias e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

O Metrópoles entrou em contato com o DER-DF e com a Terracap e aguarda retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Arthur de Souza.