
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Brasileia, obteve uma decisão liminar que determina o retorno imediato das aulas para alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e TOD (Transtorno Opositivo Desafiador), além da reposição das aulas perdidas devido ao encerramento antecipado do ano letivo.
Segundo diligências realizadas pela Promotoria de Justiça, os alunos neurodivergentes da rede municipal de ensino foram dispensados no dia 6 de dezembro de 2024, encerrando o ano letivo 14 dias antes do previsto no calendário escolar.
A Justiça acatou parcialmente os pedidos do MPAC, determinando que o Município:
- Retome imediatamente as aulas para os alunos com TEA, TDAH e TOD, com o devido suporte de profissionais de apoio escolar.
- Garanta a reposição das aulas perdidas.
- Implemente medidas preventivas para evitar situações semelhantes no futuro.
A decisão ainda determina que o Município adote providências necessárias para que, no próximo ano, não haja diferenças no calendário escolar. O recesso e retorno às aulas dos alunos com deficiência deverão ocorrer nas mesmas datas e horários dos demais estudantes.




