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Justiça Eleitoral manda suplente de Alan Rick publicar resposta após acusação contra Mailza

Decisão do TRE-AC considerou inverídica a versão de que o governo teria cancelado apoio à Marcha para Jesus de Cruzeiro do Sul por motivação política.

Camila Souza Por

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que Gemil Salim de Abreu Júnior, primeiro suplente do senador Alan Rick, publique direito de resposta após divulgar conteúdo em que acusava o Governo do Acre de retirar o apoio à Marcha para Jesus de Cruzeiro do Sul por perseguição política à prefeitura do município.

Na decisão, o juiz Leandro Leri Gross classificou a informação divulgada por Gemil como “sabidamente inverídica” e determinou que o conteúdo seja corrigido nos mesmos ambientes em que foi compartilhado. O magistrado também proibiu a republicação do vídeo e da peça gráfica utilizados na divulgação da acusação.

A mensagem foi encaminhada a um grupo de WhatsApp e apresentada com o título “A verdade sobre a Marcha pra Jesus 2026”. No conteúdo, Gemil afirmou que o governo estadual teria retirado a estrutura destinada ao evento em Cruzeiro do Sul porque a prefeitura não teria decidido apoiar politicamente a candidata Mailza Assis.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a publicação apresentou como fato uma situação que, segundo os documentos analisados no processo, não havia ocorrido.

“Não se trata de ênfase, de recorte argumentativo ou de adjetivação dura […] trata-se da apresentação, como fato consumado, de um acontecimento que não ocorreu”, registrou o juiz.

A decisão considerou ainda que o procedimento citado na publicação não era destinado exclusivamente a Cruzeiro do Sul. O edital previa a contratação de uma única organização para realizar a Marcha para Jesus em 21 municípios do Acre, com investimento de até R$ 2,4 milhões.

O chamamento acabou cancelado integralmente, atingindo os municípios previstos no edital. Conforme os documentos analisados pela Justiça, o cancelamento ocorreu diante de restrições relacionadas à legislação eleitoral e da falta de tempo para que todas as etapas do procedimento fossem concluídas regularmente.

O processo também registra que o procedimento já era acompanhado pelo Ministério Público do Acre antes do cancelamento.

Para o juiz, a publicação de Gemil apresentou uma decisão administrativa de alcance estadual como se fosse uma medida direcionada especificamente contra Cruzeiro do Sul e sua comunidade cristã. Na avaliação registrada na sentença, a mensagem poderia levar o eleitorado a concluir que Mailza teria utilizado a estrutura pública para retaliar o município por sua posição política.

A justificativa de que a publicação estaria protegida como crítica política também não foi acolhida pela decisão. Segundo o magistrado, Gemil não apresentou fonte, documento ou outro elemento que demonstrasse uma apuração anterior à divulgação da acusação.

A sentença também considerou sua atuação no cenário político estadual como primeiro suplente de Alan Rick e avaliou como “particularmente frágil” a alegação de desconhecimento sobre informações públicas relacionadas ao caso.

Pela determinação judicial, Gemil terá 48 horas, contadas a partir da intimação, para publicar o direito de resposta no grupo “CRUZEIRO DO SUL-AC” e nos demais ambientes sob seu controle nos quais tenha divulgado o conteúdo.

A resposta deverá receber destaque equivalente ao material original e ser publicada sem comentários, ressalvas ou outros recursos que possam reduzir o alcance da correção determinada pela Justiça.

Além disso, o TRE-AC proibiu Gemil de reenviar ou republicar o vídeo e a peça gráfica. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa de R$ 5 mil, com possibilidade de duplicação do valor em caso de repetição da conduta.

A decisão foi proferida no processo nº 0600645-32.2026.6.01.0000.

A disputa judicial ocorre após Gemil ter relacionado a ausência de apoio estadual à Marcha para Jesus em Cruzeiro do Sul ao cenário político local. Antes da decisão agora mencionada, a Justiça Eleitoral já havia analisado pedido de urgência apresentado por Mailza e pela coligação Avança Acre relacionado à retirada da publicação.