Ícone do site YacoNews

Justiça Eleitoral manda suplente de Alan Rick publicar resposta após acusação contra Mailza

Justiça Eleitoral determina direito de resposta para Gemil Júnior após acusação contra Mailza.

Foto Reprodução/Instagram.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que Gemil Salim de Abreu Júnior, primeiro suplente do senador Alan Rick, publique direito de resposta após divulgar conteúdo em que acusava o Governo do Acre de retirar o apoio à Marcha para Jesus de Cruzeiro do Sul por perseguição política à prefeitura do município.

Na decisão, o juiz Leandro Leri Gross classificou a informação divulgada por Gemil como “sabidamente inverídica” e determinou que o conteúdo seja corrigido nos mesmos ambientes em que foi compartilhado. O magistrado também proibiu a republicação do vídeo e da peça gráfica utilizados na divulgação da acusação.

A mensagem foi encaminhada a um grupo de WhatsApp e apresentada com o título “A verdade sobre a Marcha pra Jesus 2026”. No conteúdo, Gemil afirmou que o governo estadual teria retirado a estrutura destinada ao evento em Cruzeiro do Sul porque a prefeitura não teria decidido apoiar politicamente a candidata Mailza Assis.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a publicação apresentou como fato uma situação que, segundo os documentos analisados no processo, não havia ocorrido.

“Não se trata de ênfase, de recorte argumentativo ou de adjetivação dura […] trata-se da apresentação, como fato consumado, de um acontecimento que não ocorreu”, registrou o juiz.

A decisão considerou ainda que o procedimento citado na publicação não era destinado exclusivamente a Cruzeiro do Sul. O edital previa a contratação de uma única organização para realizar a Marcha para Jesus em 21 municípios do Acre, com investimento de até R$ 2,4 milhões.

O chamamento acabou cancelado integralmente, atingindo os municípios previstos no edital. Conforme os documentos analisados pela Justiça, o cancelamento ocorreu diante de restrições relacionadas à legislação eleitoral e da falta de tempo para que todas as etapas do procedimento fossem concluídas regularmente.

O processo também registra que o procedimento já era acompanhado pelo Ministério Público do Acre antes do cancelamento.

Para o juiz, a publicação de Gemil apresentou uma decisão administrativa de alcance estadual como se fosse uma medida direcionada especificamente contra Cruzeiro do Sul e sua comunidade cristã. Na avaliação registrada na sentença, a mensagem poderia levar o eleitorado a concluir que Mailza teria utilizado a estrutura pública para retaliar o município por sua posição política.

A justificativa de que a publicação estaria protegida como crítica política também não foi acolhida pela decisão. Segundo o magistrado, Gemil não apresentou fonte, documento ou outro elemento que demonstrasse uma apuração anterior à divulgação da acusação.

A sentença também considerou sua atuação no cenário político estadual como primeiro suplente de Alan Rick e avaliou como “particularmente frágil” a alegação de desconhecimento sobre informações públicas relacionadas ao caso.

Pela determinação judicial, Gemil terá 48 horas, contadas a partir da intimação, para publicar o direito de resposta no grupo “CRUZEIRO DO SUL-AC” e nos demais ambientes sob seu controle nos quais tenha divulgado o conteúdo.

A resposta deverá receber destaque equivalente ao material original e ser publicada sem comentários, ressalvas ou outros recursos que possam reduzir o alcance da correção determinada pela Justiça.

Além disso, o TRE-AC proibiu Gemil de reenviar ou republicar o vídeo e a peça gráfica. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa de R$ 5 mil, com possibilidade de duplicação do valor em caso de repetição da conduta.

A decisão foi proferida no processo nº 0600645-32.2026.6.01.0000.

A disputa judicial ocorre após Gemil ter relacionado a ausência de apoio estadual à Marcha para Jesus em Cruzeiro do Sul ao cenário político local. Antes da decisão agora mencionada, a Justiça Eleitoral já havia analisado pedido de urgência apresentado por Mailza e pela coligação Avança Acre relacionado à retirada da publicação.

Sair da versão mobile