A Câmara Criminal do Acre decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um servidor público por fazer publicações homotransfóbicas em sua rede social. O réu foi responsabilizado por discurso de ódio, por realizar comunicações discriminatórias com base no gênero e orientação sexual. Como penalidade, ele deverá prestar serviços à comunidade, medida estipulada por seu efeito pedagógico.
No entanto, o argumento não foi aceito. O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, afirmou: “Embora o apelante argumente que ao compartilhar as postagens não tinha a intenção de incitar o preconceito, devido à falta de conhecimento sobre o alcance da publicação e sobre sua natureza criminosa, sua justificativa parece, no mínimo, contraditória. Afinal, o recorrente trabalhava na Secretaria de Direitos Humanos, mais especificamente no Núcleo de Diversidade. E que, mesmo que não estivesse diretamente envolvido na gestão, sua nomeação para um cargo nessa secretaria, especialmente neste núcleo, o torna, pelo menos em tese, conhecedor daquilo que deveria defender.”
Em seu voto, o desembargador reiterou que a liberdade religiosa não pode ser usada como justificativa para fomentar o preconceito contra determinados grupos. “Sua conduta foi manifestada por seis publicações consecutivas de teor preconceituoso, evidenciando não se tratar de um ato isolado. Portanto, conclui-se que a aplicação das sanções estabelecidas na lei é a medida mais adequada”, enfatizou.




