A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que condenou um hospital público a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma mãe, devido à recusa de atendimento à sua filha, que tinha crises de taquicardia.
Para o relator do caso, desembargador Lois Arruda, a recusa injustificada de atendimento a uma menor de idade configura falha grave no serviço. Ele afirmou que a criança “sofreu abalo anímico indenizável, pois experimentou lesões à sua integridade física, decorrentes do incidente, que lhe causaram sofrimento, dores, angústia e transtornos”.
A decisão foi unânime entre os desembargadores. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 15.




