Até pouco tempo atrás, era comum reduzir todas as múltiplas etnias indígenas a palavra índio, usada pelos colonizadores da América de forma pejorativa e reproduzida durante muitos anos. Mas, com as lutas, questionamentos, essa correção é feita por meio de Lei (n.°14.402/2022). Até pouco tempo atrás e ainda hoje muitos povos tradicionais carregam nos seus documentos as marcas da exploração, com sobrenomes dos donos de fazenda, seringais. Mas, novamente, ações de reparações de registros têm sido feitas, como as edições especiais do Projeto Cidadão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Direitos
É possível solicitar essas alterações em qualquer cartório extrajudicial. O provimento explica que se a alteração for para corrigir equívoco, que não necessite de maior indagação para verificar o erro, pode ser realizada diretamente na serventia, sem acionar o Judiciário, respeitando as regras de isenção, quando o erro for do registrador. Isto significa que, por exemplo, se a correção for fruto de erro de digitação do cartório, pode ser aplicada a isenção se a pessoa fazer jus, conforme os critérios legais.
A regulamentação reafirma o direito a inserir como sobrenome a etnia: “o povo indígena, também considerada a etnia, o grupo, o clã ou a família indígena a que pertença o registrando, pode ser lançado como sobrenome, a pedido do declarante e na ordem indicada por este”.
O Provimento também elenca procedimentos que devem ser seguidos pelos cartórios extrajudiciais para os casos de registros tardios e com intuito de garantir a segurança jurídica dos documentos emitidos. Veja em detalhes o documento aqui.





