A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve sentença do 1º Grau, condenando um homem que deixou desamparada por seis horas, uma criança de dois anos de idade, que estava sob a responsabilidade dele.
Então, o pedido de reforma foi analisado pelo 2º Grau de jurisdição, sendo o desembargador Elcio Mendes o relator. Entretanto, a sentença foi mantida inalterada pelos membros e pela membra da Câmara Criminal do TJAC.
Em seu voto, o magistrado registrou que a fixação da pena foi correta e adequada. “A despeito dos argumentos expostos pelo apelante, insta observar que a pena atribuída pelo Juízo de 1º Grau é suficiente e adequada, porquanto, o prolator da sentença primeva atentou-se às peculiaridades do caso, tendo fixado o regime prisional de acordo com os preceitos legais, caso em que não comporta alteração”, escreveu Mendes.
Via TJAC




