A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o recurso apresentado pelo Município de Mâncio Lima, mantendo a condenação da cidade ao cumprimento de diversas obrigações relacionadas à gestão e destinação de resíduos sólidos. A decisão implica uma multa diária de até R$ 500 mil em caso de descumprimento das medidas determinadas pelo Judiciário.
O município foi condenado, em Ação Civil Pública, a adotar uma série de medidas para mitigar os danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos sólidos. Apesar de acordos judiciais anteriores, as práticas ilegais de descarte persistiram, prejudicando tanto a população local quanto o meio ambiente.
Entre as obrigações estabelecidas estão a atualização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, destinação adequada dos resíduos em aterro sanitário licenciado, recuperação ambiental da área de descarte e instalação de sistemas para tratamento de chorume e controle de gases.
Recurso Recusado
O Município de Mâncio Lima recorreu da decisão, alegando que estava em processo de adequação financeira e já havia aderido ao Consórcio Municipal para destinação dos resíduos antes da sentença. No entanto, o desembargador Lois Arruda rejeitou essas alegações, reforçando que a proteção do meio ambiente é uma responsabilidade pública e coletiva, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros membros da 1ª Câmara Cível, confirmando a continuidade das obrigações do município e a imposição da multa diária de R$ 500, limitada a R$ 500 mil, até que as ações sejam devidamente cumpridas.




