A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou a apelação de uma instituição bancária e sua subsidiária de seguros e previdência, mantendo a obrigação de pagamento de R$ 1 milhão de indenização securitária aos familiares de um consumidor falecido. A decisão foi tomada pelo desembargador Júnior Alberto Ribeiro e publicada na edição nº 7.663 do Diário da Justiça eletrônico (DJe).
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Cível, mantendo o pagamento da indenização aos familiares da vítima.
Autos da Apelação Cível: nº 0800078-05.2023.8.01.0081




