Justiça do RJ nega indenização a lutador que passou 6 anos preso por crime que não cometeu
Sílvio Pantera foi preso injustamente em 2015 e, posteriormente, condenado a 16 anos de reclusão. O lutador deixou a prisão em 2021, após seis anos, quando conseguiu provar sua inocência
Sílvio deixou a prisão em 2021, quando conseguiu provar sua inocência. No ano seguinte, entrou na Justiça contra o Estado em busca de indenização por danos morais e materiais após ter sido condenado e preso por engano.
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Na decisão, a maioria dos desembargadores entendeu que não havia direito à indenização. Segundo a GloboNews, que teve acesso ao julgamento, o relator do caso, Marco Antônio Ibrahim, considerou que a condenação de um inocente se trata de um “risco normal” da atividade judiciária: “No meu ponto de vista, até agora, eu fiquei com a impressão de que houve… que essa questão ocorreu dentro do risco normal da atividade judiciária, que erra todo dia. Eu erro todo dia. Quando eu trabalho muito, eu erro muito. Quando eu trabalho pouco, eu erro pouco. E quando eu estou de férias, eu não erro”.
O caso teve início há 10 anos, quando uma mulher foi vítima de um assalto em Irajá, na Zona Norte do Rio. Na ocasião, ela foi esfaqueada e teve o carro levado pelos criminosos. Testemunhas contaram à polícia que uma mulher e dois homens cometeram o crime. No momento do assalto, Pantera estava a cerca de 30 quilômetros de distância, em uma academia.
Sílvio teve o nome envolvido na investigação porque conhecia a mulher acusada pelo crime e, no celular dela, havia fotos do lutador. “Um mês depois do crime, quando a vítima tava acordando de um coma, a polícia mostrou a foto do Sílvio pra vítima e informou à vítima falsamente que o Sílvio havia confessado o crime. E pediu pra vítima fazer um reconhecimento do Sílvio no hospital. Aí a vítima, induzida pelos policiais, reconheceu o Sílvio. Portanto foi aí que o Sílvio foi envolvido nessa história”, afirmou o advogado da família de Sílvio, Fábio Ozi.
Nenhuma testemunha apontou Sílvio José da Silva Marques como um dos assaltantes. Ainda assim, em 2017, o lutador foi condenado a mais de 16 anos de prisão pela Justiça do Rio.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro se pronunciou sobre a decisão:
“A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro esclarece que o processo criminal seguiu o seu curso regular, com decisões fundamentadas e tomadas após a análise das provas e o direito de defesa, resultando em uma condenação de mais de 16 anos. O fato de essa condenação ter sido anulada posteriormente não significa, por si só, que o Poder Judiciário tenha cometido um erro que gere direito a indenização”.
“Para que haja indenização por força de atos jurisdicionais, é preciso que fique comprovada uma atuação do Poder Judiciário que justifique essa responsabilidade, sempre pautada em dolo ou fraude, o que não foi verificado na hipótese. Esse entendimento é amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e foi reafirmado na hipótese”.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: Leo Dias por Letícia Campos.




