Eleitoras e eleitores que vão escolher seus representantes no próximo pleito devem, antes de tudo, consultar a situação do título eleitoral e regularizar quaisquer pendências com a Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral destaca a importância dessa ação.
Esse direito passou a valer após decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também aprovou o uso do nome social de candidatas e candidatos na urna eletrônica. A inclusão do nome social no cadastro eleitoral é regulamentada pela Portaria Conjunta TSE nº1/2018. Nas últimas eleições, em 2022, 37.646 eleitores com nome social estavam aptos a votar. Esse número representa um aumento de 373,83% em comparação com 2018. Desses eleitores, 20.129 se identificam como gênero feminino e 17.517 como gênero masculino. A maioria dessas eleitoras e eleitores (5.440) é jovem, com idades entre 21 e 24 anos, seguida pela faixa etária dos 25 aos 29 anos, com 4.986 pessoas. São Paulo (SP), o maior colégio eleitoral do Brasil, é o estado que concentra a maioria dos eleitores com nome social. No estado, 10.035 pessoas solicitaram esse serviço à Justiça Eleitoral, o que corresponde a 26,6% da quantidade total de eleitores com nome social.
Além da inclusão do nome social, a Justiça Eleitoral também implementou medidas importantes para a identificação do eleitorado por etnias dos povos tradicionais. Agora, eleitores e eleitoras indígenas contam com campos específicos de identificação em relação à etnia e à língua indígena no Cadastro Eleitoral. Essa medida visa garantir o reconhecimento e a representatividade desses grupos durante as eleições.




