A Justiça Eleitoral do Acre mantém propaganda de Alan Rick que associa a crise na educação estadual a casos de corrupção investigados pelas autoridades. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (4) pela desembargadora Denise Bonfim, juíza auxiliar da propaganda eleitoral, que negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela candidata ao governo Mailza Assis Cameli e sua coligação.
A ação questionava uma peça exibida no horário eleitoral gratuito na última quarta-feira (2), nos blocos da tarde e da noite. A campanha de Alan Rick Miranda afirma no vídeo que o Acre ficou em penúltimo lugar em um ranking de educação e relaciona o resultado a supostos desvios de recursos públicos que são alvo de investigação.
Propaganda cita R$ 51 milhões investigados
A peça eleitoral começa fazendo referência ao desempenho do Acre no ranking de Educação do Centro de Liderança Pública. Segundo a propaganda, o indicador reúne sete índices nacionais, entre eles o Ideb.
Na sequência, o locutor afirma que o governo estadual teria levado a educação acreana ao penúltimo lugar entre os estados brasileiros e associa o resultado a casos de corrupção.
O vídeo cita especificamente o valor de R$ 51 milhões, apresentado como recursos da educação que teriam sido desviados e que estariam sendo investigados pela Polícia Federal.
A propaganda também utiliza a expressão “rouba das nossas crianças” ao criticar quem desvia dinheiro destinado à educação.
Em outro trecho, o material menciona possíveis desvios envolvendo recursos do Fundeb, transporte escolar e merenda, antes de apresentar propostas da candidatura de Alan Rick para o setor educacional.
Mailza questionou conteúdo da propaganda
Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, Mailza Assis e a coligação Avança Acre argumentaram que a propaganda teria apresentado como fato consumado uma situação que ainda está sob investigação.
Segundo a ação, a campanha adversária teria utilizado uma apuração envolvendo contratos superiores a R$ 51 milhões custeados com recursos da educação estadual para afirmar categoricamente que houve desvios.
A coligação também questionou o uso de expressões como “corrupção” e “roubo das nossas crianças” e pediu tanto a suspensão da propaganda quanto o direito de resposta.
Justiça Eleitoral considera investigação já divulgada
Ao analisar o pedido de urgência, a desembargadora Denise Bonfim destacou que uma tutela provisória depende da demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de demora.
A magistrada considerou que a propaganda se baseia em um fato que já havia sido amplamente divulgado: o cumprimento de mandados de busca e apreensão relacionados a contratos superiores a R$ 51 milhões na área da educação estadual.
Um dos pontos considerados pela Justiça foi justamente o fato de a própria propaganda mencionar que os valores são objeto de investigação.
Na avaliação preliminar da desembargadora, essa circunstância impede, neste momento processual, uma conclusão imediata de que a propaganda tenha apresentado como verdadeiro um fato completamente inexistente.
A decisão ressalta, entretanto, que a discussão ainda poderá ser aprofundada no julgamento do mérito da representação.
Decisão cita liberdade de crítica durante a eleição
Outro fundamento utilizado pela magistrada foi a necessidade de preservar a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas durante o período eleitoral.
A desembargadora citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o ambiente de disputa política deve garantir espaço para manifestações críticas, especialmente quando relacionadas a fatos de interesse público.
A análise realizada nesta etapa, porém, é preliminar e não representa uma decisão definitiva sobre o conteúdo da propaganda.
Vídeo não cita Mailza nominalmente
A Justiça Eleitoral também avaliou o argumento de que a propaganda teria atingido diretamente a candidata Mailza Assis.
Embora o vídeo faça referência ao “atual governo do Acre”, a magistrada entendeu que, em uma análise inicial, a expressão genérica não seria suficiente para caracterizar de maneira inequívoca uma ofensa pessoal contra a candidata.
Esse entendimento contribuiu para a negativa do pedido de retirada imediata da propaganda e do direito de resposta.
Processo ainda terá defesa e parecer eleitoral
Apesar da decisão favorável à manutenção da propaganda neste momento, o processo ainda não foi encerrado.
Alan Rick e a coligação Trabalho da Esperança foram citados para apresentar defesa no prazo de um dia.
Depois da manifestação dos representados, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer, também no prazo de um dia. Somente após essas etapas o processo seguirá para nova análise.
Dessa forma, a decisão desta sexta-feira (4) não significa que a Justiça Eleitoral tenha declarado definitivamente que todas as afirmações feitas na propaganda são verdadeiras.
O que foi decidido, neste momento, é que não havia elementos suficientes para determinar, em caráter urgente, a retirada do material ou conceder o direito de resposta solicitado pela campanha de Mailza.
O caso continua em tramitação e poderá receber nova análise após a apresentação das defesas e do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.




