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Justiça Eleitoral impede Alan Rick de usar espaço público em Epitaciolândia

Decisão proíbe realização de evento eleitoral na Quadra da Juventude e estabelece multa de R$ 50 mil por descumprimento.

Camila Souza Por

A Justiça Eleitoral impediu Alan Rick de usar espaço público para realizar um evento de campanha em Epitaciolândia, no interior do Acre. O ato estava previsto para as 18h desta sexta-feira (4), na Quadra da Juventude, pertencente ao município.

A utilização do espaço havia sido divulgada pela própria campanha e identificava o local como palco do evento, com os nomes, números eleitorais e imagens de Alan Rick e do candidato a vice-governador, Ricardo Leite.

Em decisão liminar, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross apontou, em análise preliminar, elementos que indicariam o uso programado de uma estrutura pública em benefício da campanha.

“A inicial demonstra que a Quadra da Juventude constitui bem público municipal”, afirmou o magistrado. Segundo ele, a finalidade eleitoral do ato também estaria demonstrada nos elementos apresentados à Justiça.

A quadra foi inaugurada pela Prefeitura de Epitaciolândia em 20 de agosto para atividades de esporte, lazer, convivência e uso comunitário. Para o juiz, essa destinação não permite a reserva do espaço para um evento eleitoral específico.

A legislação eleitoral proíbe a cessão ou utilização de bens móveis e imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidatos, partidos ou coligações, salvo as exceções previstas em lei.

Com a decisão, Alan Rick, Ricardo Leite, a coligação Trabalho da Esperança, Sérgio Mesquita de Castro e o Município de Epitaciolândia ficam proibidos de realizar, autorizar, permitir, abrir ou disponibilizar a quadra para o evento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ato.

A Justiça também determinou a realização de uma diligência no local antes do horário previsto para o evento. O oficial responsável deverá verificar as condições da quadra, quem possui as chaves e se houve reserva ou preparação da estrutura para a atividade de campanha.

Também poderão ser verificadas a presença de servidores, veículos e equipamentos públicos, além de palco, som, iluminação, geradores, tendas e materiais eleitorais.

O Município de Epitaciolândia deverá ainda preservar imagens de videomonitoramento, mensagens funcionais, ordens de serviço, contratos e outros registros relacionados à reserva, abertura, limpeza, segurança e utilização da quadra entre os dias 3 e 5 de setembro.

A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo do processo. Os representados terão cinco dias para apresentar defesa.