
A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul publicou a Portaria nº 2879/2025, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante a realização da Expoacre Juruá 2025, que ocorrerá entre os dias 1º e 6 de julho, no Parque de Exposições de Cruzeiro do Sul.
A decisão foi assinada pelo juiz de Direito Luís Fernando Rosa, titular da comarca, com base no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere à autoridade judiciária a competência para regulamentar o acesso de menores a eventos públicos.
Proibição de trabalho infantil
A portaria também proíbe, de forma expressa, que menores de 16 anos exerçam qualquer atividade remunerada durante o evento, salvo em casos excepcionais com autorização judicial prévia. A medida visa coibir o trabalho infantil e garantir que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes sejam protegidos em todas as dimensões da festa.
A Justiça orienta que os pais, responsáveis e comerciantes estejam atentos às regras para evitar penalidades e garantir um ambiente seguro e adequado a todos os participantes.



