
Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, a Justiça Federal reconheceu a demora do Estado brasileiro no processo de demarcação da Terra Indígena Henê Baria Namakia. Denominada antigamente de TI Seringal Curralinho, a terra, localizada no município de Feijó (AC), é ocupada por indígenas da etnia Huni Kui.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação, afirmou, em seu pedido, que “muito embora se reconheçam as limitações administrativas da Funai para fazer frente aos procedimentos demarcatórios, diretamente decorrentes de seu sucateamento sistemático promovido pela União, não se pode admitir a demora desarrazoada em sua conclusão, situação que, por todo o país (e inclusive no próprio estado do Acre), resulta em violência e mortes.”
Íntegra da acp 1000121-58.2023.4.01.3001




