O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco concedeu uma liminar garantindo a um paciente com melanoma maligno o acesso ao medicamento “pembrolizumabe”, necessário para seu tratamento. A decisão foi publicada na edição n° 7.590 do Diário da Justiça, no dia 31 de julho de 2024.
O juiz destacou que a administração não pode criar barreiras burocráticas que impeçam o acesso a tratamentos essenciais, especialmente quando a ausência do medicamento pode representar risco à vida do paciente. A decisão assegura que o medicamento será fornecido pela saúde pública estadual e determina o cadastramento do paciente na unidade de saúde para garantir o acompanhamento e o seguimento das diretrizes recomendadas.




