A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que obriga o Estado a fornecer uma cadeira de rodas a um homem com limitações motoras. O prazo estabelecido para cumprimento é de 30 dias, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
O paciente apresenta sequelas de traumatismo craniano, que comprometem sua mobilidade e exigem o uso do equipamento, conforme prescrição médica. Sem condições financeiras para adquirir a cadeira de rodas, ele recorreu à Justiça para garantir o acesso ao item. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Estado entrou com recurso.
A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores da Câmara. O acórdão está disponível na edição nº 8.001 do Diário da Justiça, publicada nesta quinta-feira (23).
Com informações do TJAC.




