Dessa forma, ao avaliar o caso, o juiz de Direito substituto Guilherme Miotto, homologou o acordo e extinguiu a ação, com resolução do mérito, “(…) julgo extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, b do Código de Processo Civil”.
O acordo é a forma mais rápida, barata, eficaz e pacífica de solucionar conflitos, afinal, os envolvidos no problema tentam elaborar conjuntamente condições para sanar ou reparar o dano. Se você quer participar dessa forma de conciliação, procure a parte envolvida ou, se já têm processo tramitando, busque a unidade judiciária e informe seu interesse.
(Processo 0700293-04.2023.8.01.0006)
TJAC




