A Justiça de Sena Madureira decidiu manter a demissão de uma servidora pública municipal acusada de atuar na liberação de recursos mesmo após deixar o cargo que lhe dava essa atribuição. A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela própria servidora, que tentava anular o ato administrativo.
De acordo com os autos, a servidora, que atuava como agente administrativa e já havia ocupado cargos de confiança na gestão anterior, foi responsabilizada por autorizar duas transferências bancárias que somam mais de R$ 66 mil. Os pagamentos foram realizados no início de 2025, já na nova gestão municipal.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve ilegalidade no procedimento. A sentença destaca que a aplicação da Lei nº 8.112 é válida de forma subsidiária, mesmo sem estatuto municipal próprio, e que não ficou comprovado prejuízo à defesa da servidora.
O magistrado também considerou legítima a forma como a decisão foi fundamentada pela gestão municipal, além de reforçar que a conduta atribuída à servidora é de alta gravidade, especialmente por envolver movimentação de recursos públicos sem autorização.
Com isso, a Justiça negou o pedido e manteve a demissão, encerrando o caso em primeira instância com decisão de mérito.




