A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu por unanimidade negar o recurso interposto pelo pai de um adolescente que morreu enquanto cumpria medida socioeducativa no Centro Socioeducativo Aquiri. A decisão mantém a condenação do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) ao pagamento de R$ 35 mil em indenização por danos morais.
O desembargador Lois Arruda, relator do recurso, considerou que o valor de R$ 35 mil fixado na sentença original estava de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo um valor adequado sem configurar enriquecimento ilícito. O magistrado ressaltou que a responsabilidade do Estado em proteger os menores infratores sob sua guarda é garantida pela Constituição Federal, que assegura o respeito à integridade física e moral dos detentos, incluindo os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Dessa forma, a decisão de manter a sentença e o valor da indenização foi confirmada por todos os desembargadores da 1ª Câmara Cível, garantindo que o montante fixado fosse mantido, sem alteração.




