A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do sargento da reserva remunerada da Polícia Militar, Sebastião de Almeida Bregense, acusado de agredir brutalmente sua ex-esposa em um bar no município de Sena Madureira.
A defesa argumentou que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal devido ao suposto excesso de prazo para que o Ministério Público do Acre (MPAC) apresentasse suas alegações finais.
Sebastião Bregense teve a prisão preventiva decretada em 31 de janeiro deste ano. No dia seguinte, durante audiência de custódia, a medida foi mantida pelo juiz da Vara Estadual das Garantias.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que o habeas corpus é um instrumento jurídico destinado a proteger a liberdade de locomoção contra atos ilegais ou abusivos, o que, segundo ele, não se aplica ao caso.
“Concluo, assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la”, afirmou Evangelista na decisão.





