O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), de Brasília, decidiu manter os cerca de 1,9 mil funcionários que foram dispensados pelo Grupo Casas Bahia. Com a medida, o TRT 10, na prática, extinguiu o mandado de segurança impetrado pela empresa para confirmar o corte do grupo de trabalhadores.
O TRT barrou a ação judicial da varejista por falta de apresentação de documentos obrigatórios sobre o caso. A Casas Bahia não incluiu no processo, por exemplo, a decisão que estava sendo contestada nem o comprovante de intimação.
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A decisão do TRT foi proferida pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, na noite de 24 de agosto. Com a medida, continua valendo a liminar da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou o reestabelecimento dos contratos de trabalho.
Prazo
A ordem do TRT 10 exige que a empresa também restabeleça os benefícios dos empregados, demitidos no início de agosto, dentro do processo de reestruturação da varejista. A Casas Bahia tem prazo de cinco dias, a contar da intimação, para reativar os vínculos empregatícios e voltar a pagar os salários.
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A determinação também proíbe novas demissões coletivas sem negociação prévia com os sindicatos. Se descumprir a ordem, a companhia terá de arcar com multa diária de R$ 500 por trabalhador (limitada a dez salários de cada funcionário). Caso volte a demitir em massa sem intermediação sindical, a multa será de R$ 10 mil por funcionário.
Recuperação judicial
O Grupo Casas Bahia entrou com um pedido de recuperação judicial na noite de domingo (16/8) na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A empresa negocia dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Carlos Rydlewski.




