A Justiça do Acre não acolheu, durante o plantão judicial realizado no último sábado (6), o pedido de bloqueio cautelar de bens da Construtora Cidade Ltda., empresa responsável pela construção da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira.
A medida havia sido solicitada pelo Governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) e do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), após o desabamento de parte da estrutura da ponte.
Ao analisar o pedido, o magistrado de plantão entendeu que medidas patrimoniais dessa natureza exigem uma análise mais aprofundada e devem ser apreciadas pelo juízo competente, com a possibilidade de manifestação das partes envolvidas. Por esse motivo, o pedido não foi acolhido durante o plantão e os autos foram encaminhados para tramitação regular.
Apesar da negativa, o processo segue em andamento. O pedido de bloqueio ainda poderá ser analisado posteriormente pela Justiça no decorrer da ação.
O requerimento faz parte de um conjunto de duas ações judiciais apresentadas pelo Estado após o desabamento da ponte. Na segunda ação, referente à tutela antecipada antecedente, parte dos pedidos foi deferida pelo Judiciário ainda na noite de sábado, com medidas voltadas à proteção das famílias atingidas e à redução dos riscos na área afetada.
De acordo com o procurador do Estado Thomaz Drumond, as medidas judiciais buscam assegurar o atendimento às vítimas, garantir a reconstrução da ponte e proteger os recursos públicos que possam ser utilizados na reparação dos danos provocados pelo acidente.
O desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari segue sendo investigado pelas autoridades, enquanto moradores do Segundo Distrito aguardam uma solução para restabelecer a ligação entre as duas partes da cidade.




