A Justiça Federal do Amapá negou pedido do segundo suplente do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB-AP), o empresário Breno Barbosa Chaves Pinto, para reaver o registro de suas armas e o certificado de caçador, atirador e colecionador (CAC), cancelados depois de ele ser indiciado pela Polícia Federal por suspeitas de fraude em licitações no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado (DNIT) no Amapá.
Chaves Pinto é investigado na Operação “Route 156” por suposta “atuação de organização criminosa estruturada para fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios no âmbito do (…) DNIT-AP, com especial enfoque na celebração de contratos para manutenção da BR-156, mediante a simulação de competitividade e utilização de empresas vinculadas a interesses previamente ajustados.”
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do Metrópoles
“A cassação por inidoneidade não constitui juízo antecipado de culpa ou aplicação de sanção penal, mas sim medida administrativa de natureza cautelar e preventiva, voltada à preservação da segurança pública e do interesse coletivo.”
Felipe Handro, juiz da 6ª Vara Federal do Amapá
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Eduardo Militão.




