
A defesa do oficial argumentou a ausência de fundamentação na decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva e que indeferiu o pleito de liberdade provisória.
Ao julgar o habeas corpus, o magistrado disse que não encontrou as ilegalidades apontadas pela defesa e que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar não estão presentes, motivo que o levou a negar o pedido.
Moisés da Silva Araújo foi preso no dia 8 de junho deste ano na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, pela Polícia Rodoviária Federal. No carro que o oficial estava foram encontrados quase 70 quilos de entorpecentes.
O juiz da Comarca de Sena Madureira aceitou a denúncia do Ministério Público do Acre e o militar passou a ser réu. Atualmente o processo está na fase de alegações finais, que são os últimos argumentos da acusação e defesa.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Câmara Criminal.



