A desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), Denise Bonfim, negou na manhã desta quarta-feira, 27, o Habeas Corpus pedido pela defesa dos policiais Gleyson Costa de Souza e Cleonizio Marques Vilas Boas, envolvidos na morte da jovem enfermeira, Géssica Melo, na BR-317, durante uma perseguição no interior do Acre.
Os advogados também pediram a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, alegando que os policiais são provedores das suas respectivas famílias e cuidam de filhos com necessidades especiais e menores de 12 anos de idade.
Contudo, a desembargadora não acatou o pedido, destacando que a concessão de liminar em Habeas Corpus é “cabível quando observa-se constrangimento ilegal e não deferiu o pedido da defesa”.
Por ac24horas




