A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação e traslado do corpo da cantora Gal Costa, que morreu aos 77 anos, em novembro de 2022. A justificativa da Justiça é que a solicitação feita pelo filho dela, Gabriel Costa Penna Burgos, vai além da esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, responsável pela análise do requerimento. Além disso, a Justiça pediu que o processo seja encaminhado para a Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), para apuração policial dos fatos narrados por Penna.
Por meio de nota, as advogadas de Penna disseram que a família tem o direito de “saber a verdade dos fatos”. Segundo elas, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já emitiu nota dizendo que não atestou a causa da morte, cabendo à médica que assina o óbito esclarecer as circunstâncias que a levaram a declarar “infarto agudo do miocárdio” e “linfoma de pescoço e cabeça”.
“Cabe, ainda, esclarecer por que o corpo não se submeteu ao exame de autópsia. Outro fato que caberá à autoridade policial investigar são as razões pela qual Wilma Petrillo [viúva da cantora] segregou o corpo de Gal Costa em cemitério na capital paulista. Wilma não desconhecia a vontade de Gal Costa de ser sepultada junto com a sua mãe, Mariah, em jazigo por ela adquirido no Rio de Janeiro. Desta forma, a defesa de Gabriel Costa recorrerá da parte da decisão judicial que não deferiu o traslado do corpo de Gal Costa ao Rio de Janeiro”, diz a nota.
Por Agência Brasil





