
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira julgou improcedente a ação movida por um professor da rede municipal que buscava a anulação de seu desligamento e a reintegração ao cargo após aposentadoria concedida pelo INSS.
A sentença destacou que, embora a aposentadoria do servidor tenha sido por idade, ela exigiu tempo mínimo de contribuição, o que incluiu período trabalhado junto ao Município. Dessa forma, aplica-se o §14 do artigo 37 da Constituição Federal, que determina a extinção do vínculo funcional nesses casos.
O magistrado também afastou a tese de direito adquirido, ressaltando que não há direito adquirido a regime jurídico e que mudanças constitucionais podem alterar as regras que regem a relação entre o servidor e a Administração Pública.
Com isso, o Judiciário considerou legal o ato administrativo do Município de Sena Madureira ao promover o desligamento do servidor, julgando improcedentes todos os pedidos de reintegração e pagamento de verbas retroativas. Apesar da derrota judicial, foi concedido ao autor o benefício da justiça gratuita, suspendendo a cobrança de custas e honorários.
📄 Fonte oficial: Sentença da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira – Processo nº 5000007-93.2025.8.01.0011



