
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco indeferiu o pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC) que solicitava a suspensão da categoria gospel no Festival Estadual da Canção 2025, promovido pela Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM). A decisão consta nos autos da Ação Civil Pública nº 5001170-41.2025.8.01.0001, obtidos pelo ac24horas.
O MP-AC havia solicitado a medida alegando que a manutenção da categoria gospel, com premiação em dinheiro público no valor de R$ 63 mil, poderia configurar favorecimento a um grupo religioso específico, violando princípios de laicidade do Estado, liberdade de crença e igualdade no acesso a políticas públicas.
Com isso, o pedido de tutela de urgência do MP-AC foi negado. A FEM foi citada para apresentar sua resposta dentro do prazo legal, e o festival segue confirmado, mantendo a participação da categoria gospel.





