Em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Rondônia (RO) emitiu uma sentença proibindo o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e o Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado de Rondônia e Acre (CRDD-RO/AC) de exercer qualquer atividade de fiscalização ou regulamentação da atuação desses profissionais nestes Estados.
A fundamentação da decisão baseia-se em uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou indelegáveis a entidades privadas as atribuições típicas de Estado, como poder de polícia, tributação e punição. A Suprema Corte, no julgamento da ADIN nº 1.717-6/DF, declarou inconstitucionais as normas gerais da Lei 9.649/1998, que permitiam a entidades privadas a execução de serviços de fiscalização de profissão regulamentada.
O MPF argumentou que os Conselhos Federal e Regionais de Despachantes Documentalistas estavam exercendo ilegalmente funções de fiscalização e regulamentação próprias do Estado, usurpando atribuições típicas de órgãos públicos. A decisão reconheceu como “ilegais e abusivos” os atos praticados pelos Conselhos, “que criam entraves descabidos ao exercício da atividade de despachante”.
Por fim, foi determinado ao CRDD-RO/AC que adapte seu estatuto e regimento conforme os termos da sentença, eliminando responsabilidades próprias dos Conselhos Profissionais estabelecidos como autarquias com personalidade de direito público. O Conselho também deve reestruturar sua organização, eliminando órgãos relacionados à fiscalização e ao exercício de poder de polícia típicos dessas autarquias. A decisão está sujeita a recurso.




