A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) negou o pedido de alvará judicial formulado pela influenciadora Távila Gomes que buscava autorização para utilizar e monetizar a imagem do seu filho, de dois anos de idade, em publicações comerciais nas redes sociais.
O processo corre em segredo de Justiça, mas o Metrópoles obteve acesso às informações do documento.
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do Metrópoles
O pedido foi negado pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, que considerou que a exibição contínua da intimidade de uma criança para gerar receitas publicitárias e engajamento comercial não se enquadra na exceção de representação artística prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A dignidade da criança e o seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercado lógicas são bens indisponíveis e impenhoráveis. A utorização judicial pretendida constituiria autêntica legitimação esta tal de uma relação de trabalho indireta e contínua, travestida de exibição de afeto doméstico, burlando a cláusula pétrea de proibição do trabalho infantil”, diz trecho da decisão.
De acordo com a sentença, a prática configura sharenting comercial e exploração econômica de incapaz, conduta incompatível com a proteção constitucional da infância.
O Metrópoles buscou contato com o advogado e a assessoria Távila Gomes, mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta. O espaço segue aberto.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por José Augusto Limão.




