A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação da coligação de Alan Rick que tentava invalidar uma pesquisa do instituto Data Control e reconheceu a regularidade do levantamento divulgado em agosto. Na decisão, o desembargador Roberto Barros dos Santos afastou as acusações apresentadas pela coligação Trabalho da Esperança e concluiu que as provas demonstram a inexistência de fraude, manipulação de dados ou falha metodológica relevante.
Nesta sexta-feira (18), após a divulgação de uma nova pesquisa que reforça Mailza na liderança, Alan Rick voltou a criticar o levantamento. A reação ocorre depois de sua coligação ter os argumentos contra a pesquisa anterior rejeitados pela Justiça. A decisão trata especificamente do levantamento registrado sob o número AC-03129/2026, divulgado em 24 de agosto, com entrevistas realizadas entre os dias 17 e 23 daquele mês.
O magistrado também rejeitou o questionamento baseado na semelhança gráfica dos questionários. A Data Control ouviu 1.620 eleitores em 20 municípios, enquanto a outra pesquisa reuniu 1.430 entrevistas em oito municípios, demonstrando operações distintas e autônomas. A decisão destacou ainda que não há impedimento para um mesmo estatístico prestar serviços a diferentes institutos.
Sobre o suposto conflito de interesses envolvendo José Denis Moura dos Santos, o juiz ressaltou que os documentos comprovaram sua saída da sociedade em 2018. Segundo a decisão, a coligação não apresentou evidência mínima de interferência, coordenação operacional ou manipulação estatística por parte dele. O magistrado classificou essa acusação como “mera conjectura sem lastro de prova”. Os questionamentos sobre redação, faixas de renda, disposição dos candidatos e ordem das perguntas também foram considerados incapazes de comprometer a pesquisa.
Com o julgamento, os pedidos da coligação foram considerados improcedentes, e a Justiça reconheceu a regularidade do registro do levantamento. O pedido inicial para suspender sua divulgação já havia sido negado. A decisão também revogou a medida cautelar de preservação extraordinária dos dados e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.




