Willian Bonner foi ‘acusado’ de promover vacinação infantil
Bonner foi acusado também de crimes de indução de pessoas “ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”. Koressawa ainda pediu que o jornalista fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.
“O poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa —quando não incendiados— por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, explicou Foley à Folha.
Conforme a magistrada, o autor, que é advogado e promotor de Justiça aposentado, não possui legitimidade para solicitar a prisão preventiva do jornalista, já que os crimes mencionados são de ação penal pública e que “a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida”.
“Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas”, diz a juíza em sua decisão.
“Os inúmeros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na presente situação, mas será somente por meio dela que o Poder Judiciário, trincheira do Estado democrático de Direito, poderá colaborar para que ensaiemos a superação da cegueira dos nossos tempos”, continua.
A juíza finaliza destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as afirmações de Bonner fazem parte da sua liberdade de imprensa enquanto jornalista.





