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Justiça suspende cobrança do Banco do Brasil contra pecuarista de Sena Madureira

Decisão liminar impede negativação, protesto e apreensão do rebanho até o julgamento definitivo da ação

Redação Por

A Vara Cível de Sena Madureira concedeu tutela de urgência a um pecuarista de 73 anos e determinou que o Banco do Brasil suspenda medidas de cobrança relacionadas a uma operação de crédito rural até o julgamento final do processo.

A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano di Paula no dia 23 de julho de 2026, impede que a instituição financeira negativie o nome do produtor, proteste o título ou execute as garantias vinculadas ao contrato enquanto a ação estiver em andamento.

Segundo os autos, o produtor contratou, em 2022, uma Cédula de Crédito Bancário (BB Investe Agro) no valor de R$ 602 mil, destinada a investimentos na estrutura da propriedade e no rebanho.

A defesa sustenta que o pecuarista já quitou R$ 636.586,92, valor superior ao montante originalmente contratado. Apesar disso, o banco ainda cobrava um saldo de R$ 439.374,36. Com base em parecer técnico apresentado no processo, o produtor questiona a cobrança, alegando supostas abusividades, como juros de 21,35% ao ano, incidência de juros de mora mensais, além da cobrança de seguros e tarifas. Segundo os cálculos apresentados pela defesa, o valor efetivamente devido seria de R$ 139.720,20.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado entendeu, em juízo preliminar, que há plausibilidade nas alegações apresentadas e destacou que a operação possui natureza de crédito rural, submetida à legislação específica.

O juiz também considerou existir risco de dano irreparável, já que o rebanho de aproximadamente 310 cabeças de gado, dado como garantia da operação, representa a principal fonte de renda e subsistência da família.

A decisão autorizou o depósito judicial do valor considerado incontroverso pelo produtor e proibiu, até nova deliberação, a negativação do nome, o protesto do título e a apreensão dos animais, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O Banco do Brasil poderá levantar o valor depositado judicialmente e, caso a ação seja julgada improcedente, cobrar eventual saldo remanescente.

Por se tratar de uma decisão liminar, a medida é provisória e poderá ser revista durante o andamento do processo. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

A defesa do produtor, representada pelo escritório Belandi, Caspary, Moura & Soares Advogados, afirmou que a decisão garante a preservação do patrimônio do cliente e possibilita a revisão judicial dos valores cobrados pela instituição financeira.