O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu liberou o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para disputar as eleições 2022. A mudança acontece após liminar concedida pelo juiz Carlos Augusto Pires Brandão nesta quinta-feira, 21, que suspende os efeitos jurídicos de uma resolução da Casa Legislativa, nº 18/2016, que determinava a inelegibilidade de Cunha e proibição de ocupar cargos federais. Embora com efeito imediato, a determinação é provisória e caberá ao Tribunal avaliar o pedido da defesa. “O perigo de dano concorre, pois, em favor do agravante ante a impossibilidade atual de participação do pleito eleitoral que se avizinha”, decidiu o juiz.
Em plenário, ele foi cassado por 450 votos favoráveis, 10 contrários e nove abstenções, devendo ficar inelegível até 2027. Na decisão desta quinta, o juiz Pires Brandão menciona que “nesta análise superficial, afigura-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho, juízo natural para deliberar sobre questões processuais, especialmente quando se alega ofensa ao devido processo legal.”


