Em decisão da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o juiz Alaôr Piacini julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF). A sentença, proferida nesta quinta-feira, 21, declarou inconstitucional a Resolução nº 586/2013, que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos em determinadas condições, suspendendo sua aplicação em todo o Brasil.
O Ministério Público Federal apoiou os argumentos do CFM, enfatizando que a prescrição farmacêutica nos moldes da resolução comprometia a segurança do paciente e infringia a regulamentação das profissões de saúde.
Com a decisão, o CFF deverá suspender imediatamente a aplicação da norma, sob pena de multa de R$ 100 mil. Além disso, a sentença deverá ser amplamente divulgada em seus canais oficiais.
O caso será automaticamente encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para revisão, em conformidade com o princípio do duplo grau de jurisdição.





