O governo do Acre sancionou a Lei nº 4.329 em 5 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) em 11 de janeiro. A nova legislação estabelece medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
A legislação também estabelece que instituições financeiras adotem medidas adicionais de segurança ao realizar transações financeiras envolvendo pessoas idosas. Isso inclui solicitar a presença do titular da conta ou de um representante legal para transações de alto valor, emitir alertas automáticos para movimentações financeiras atípicas e disponibilizar canais de comunicação específicos para denúncias de abusos financeiros contra idosos.
As medidas preventivas incluem a comunicação imediata ao Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Defensoria Pública do Acre, Polícia Civil e Ministério Público do Acre, sempre que houver indícios de violência contra idosos nos atos praticados perante notários e registradores.





